Cuidados ao viajar de avião
Átila Nunes
Viajar de avião oferece a vantagem de ser cômodo e rápido, principalmente naqueles casos, onde
a viagem é muita longa. No entanto, como em qualquer viagem, imprevistos podem acontecer, e é
importante estar prevenido para evitar maiores problemas no futuro.
Seguros para caso de extravio de bagagem
Uma das principais reclamações dos passageiros de empresas aéreas se refere ao extravio de
bagagens. Muitas vezes, o passageiro viaja e quando chega ao seu destino, descobre que a sua
bagagem foi extraviada. Nessas horas, possuir uma declaração com todos os bens contidos na
bagagem pode facilitar o processo de reembolso.
Sempre é valido lembrar que objetos de valor, como jóias, por exemplo, devem ser carregados nas
bagagens de mão. Algumas companhias oferecem seguros, no caso, de perda de bagagem. O consumidor
também pode reclamar se verificar que a sua bagagem está danificada.
Passageiro deve estar atento a prática de overbooking
Outra prática, alvo de muitas reclamações é o overbooking, quando a companhia aérea vende mais
passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Nesse caso, se o passageiro não
conseguir embarcar no vôo, em decorrência da falta de assentos, a companhia aérea é obrigada a
fornecer outro vôo, no prazo máximo de quatro horas, e com as mesmas condições, que haviam sido
estabelecidas no contrato.
Se o passageiro perder algum evento, reunião, ou for prejudicado pela prática do overbooking,
ele pode pedir indenização da companhia aérea. No entanto, as companhias aéreas não podem ser
responsabilizadas por imprevistos, principalmente os relacionados a eventos da natureza, como
chuvas fortes e mau tempo.
Em caso de acidente, como a queda de um avião, a companhia aérea é obrigada a fornecer
assistência aos familiares dos passageiros, e até mesmo disponibilizar um serviço de atendimento
0800 exclusivo para atender as famílias das vítimas do acidente.
DAC também atende reclamações
É importante ressaltar que em caso de reclamação, o passageiro deve entrar em contato com a
companhia aérea, e guardar um comprovante ou protocolo que comprove a reclamação. Se mesmo
assim, o problema não for solucionado, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor
como o gratuito
advogados@emdefesadoconsumidor.com.br e consultar o site
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
Multa por perda de comanda é ilegal
Quem está acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela maior parte dos
estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na perda do cartão o consumidor está
sujeito a uma multa de até R$ 400 em média. O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o
motorista acabe perdendo o tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.
Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os consumidores acabem
acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com eventuais prejuízos financeiros.
Contudo, é preciso ficar atento, pois a prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada
abusiva perante a legislação.
O estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade pelo controle do
seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor, a empresa deve manter outro tipo de
controle para calcular o quanto foi gasto pelo consumidor naquela noite.
Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa devem ser os mesmos marcados
na comanda do consumidor. Desta forma, na falta de um comprovante, o outro seria utilizado para
a baixa da conta do consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa
busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas no lixo para
pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento é absurdo e que o consumidor não
deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto consumiu.
A empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está agindo de má fé, sem que
haja provas que confirmem isto, uma vez que este argumento puniria muitas pessoas, fazendo com
que o prejuízo fosse bem maior.
O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos tíquetes. Atualmente a
maior parte deles são equipados com sistema de câmeras, que filmam a entrada e saída dos
veículos, além do registro em caixa eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa
cobre o tempo exato gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de
punição por conta da perda do tíquete.
Os consumidores que sentirem prejudicados de alguma forma podem denunciar o estabelecimento
diretamente para a Defesa do Consumidor:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
Olho vivo e faro fino no Ecoturismo
Andar de paraglider é mais arriscado
O turismo nos feriados e fins-de-semana não se resume mais a hotéis e praias. Cada vez mais
gente procura programas de aventura, como escaladas, trilhas por matas fechadas, visitas a
cavernas e descidas de corredeiras em barcos de borracha para fazer nas horas vagas. Se no
turismo normal é bom ficar atento, neste tipo de viagem é preciso atenção redobrada, já que
o passeio tem um certo grau de risco.
Recomendamos uma série de cuidados para evitar decepções e riscos maiores à saúde. É sempre bom
lembrar que, por este tipo de passeio estar na moda, muitas empresas sem estrutura estão se
aproveitando para vender estes pacotes turísticos.
Antes de tudo, tenha certeza que você é capaz de executar os esforços físicos exigidos nestes
passeios. Nem todo mundo é capaz de escalar montanhas, nadar em corredeiras ou caminhar por 12
quilômetros dentro de uma mata quente e úmida. O passeio pode ser tornar um inferno e até fazer
mal para a saúde.
Já existem várias agências especializadas neste tipo de turismo. Prefira uma delas na hora de
comprar um destes pacotes. Tome cuidado para não pagar por um passeio que está sendo organizado
por amadores, que mal conhecem os caminhos e não têm estrutura. É o primeiro passo para evitar
acidentes.
Não se esqueça de perguntar se o passeio conta com um guia especializado, que conhece a região.
Informe-se sobre o grau de dificuldade dos passeios. É preciso saber se eles exigem
condicionamento físico prévio, treinamento ou cursos específicos.
Informe-se também sobre a região onde você vai fazer o passeio. É importante não só saber se é
um região chuvosa ou muito fria, mas também se há infra-estrutura de atendimento em caso de
acidente. Um detalhe importante nestes passeios é saber como é o sistema de alimentação e
acomodação.
Pergunte também sobre que roupa é mais apropriada para o passeio e quais produtos é preciso
levar. Alguns passeios exigem equipamentos especiais, mas isso deve ser avisado quando você
adquire o pacote turístico.
Antes de pagar por um destes passeios, você também precisa tomar cuidado com coisas básicas,
como checar se o contrato especifica corretamente tudo o que foi prometido: as datas de saída
e chegada, o modo de pagamento, o valor exato do pagamento e quem pagará as despesas médicas
em caso de acidente.
Se alguma coisa sair errado e o passeio prometido não for cumprido, reclame. Você tem direito
a fazer o passeio em outra ocasião, sem ter de pagar por isso, ou receber seu dinheiro de
volta.
Seja prevenido: fotografe todos os lugares por onde passar, principalmente se alguma coisa não
sair como foi prometido. As fotos podem funcionar como prova. Troque telefones com outras
pessoas que estão no passeio para fazer uma reclamação em grupo.
Reclamações? É só entrar em contato com
advogados@emdefesadoconsumidor.com.br
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
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